Para usuários que tem plano de saúde individual, familiar ou coletivo há mais de dois anos – e sempre desejou mudar de plano -, a mudança é relativamente fácil: em vigor desde 27 de julho de 2011 as regras que ampliam a portabilidade de planos de saúde estabelecidas pela Resolução Normativa 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), que beneficia aqueles clientes que têm um plano regulamentado em conformidade com a Lei 9656, de 2009, que inclui os contratos feitos a partir de janeiro de 1999. Somente os chamados “planos novos”, porém, é que serão beneficiados com essas novas regras.
De acordo com as medidas da ANS, as regras estendem o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, além de criar a portabilidade especial para clientes de planos extintos.
Caso você tenha problemas com sua portabilidade procure imediatamente orientação jurídica para solução.